Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

1. Mensagem da Diretoria

A todos os membros do Time Fratta,

Desde nossa fundação em 2003, construímos mais do que edifícios; construímos uma reputação sólida baseada na confiança, na qualidade e na capacidade de transformar os sonhos de nossos clientes em realidade.1 Essa trajetória de mais de duas décadas, marcada pela entrega de milhares de unidades e por um crescimento robusto, só foi possível porque cada um de nós compartilha um conjunto de valores inegociáveis.

A integridade é o alicerce de tudo o que fazemos. Nossas relações com clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e com as comunidades onde atuamos devem ser sempre pautadas pela ética, transparência e respeito.

Este Código de Ética e Conduta é a materialização dos nossos princípios. Ele não é apenas um documento, mas um guia prático para nossas ações e decisões diárias. Ele reflete o que esperamos de cada um de vocês e o que nossos stakeholders podem esperar de nós.

Contamos com o compromisso de todos para não apenas seguir, mas também para zelar por este Código, garantindo que a marca Fratta continue a ser sinônimo de “confiabilidade, qualidade e competitividade”.1 O sucesso e a perenidade da nossa empresa dependem da conduta íntegra de cada um de nós.

Alaor Fratta

Sócio-Fundador

2. Introdução

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e as diretrizes que devem orientar a conduta profissional de todos os colaboradores, diretores, conselheiros e parceiros de negócios da Fratta Construtora e Incorporadora LTDA (“Fratta”).

Seu objetivo é consolidar nossa cultura organizacional, garantir um ambiente de trabalho ético e transparente e nortear nossas relações com todos os públicos de interesse. É responsabilidade de todos ler, compreender, cumprir e disseminar os preceitos aqui contidos.

3. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os colaboradores (efetivos, temporários, estagiários e aprendizes), membros da Diretoria e quaisquer terceiros que atuem em nome da Fratta, incluindo, mas não se limitando a, fornecedores, prestadores de serviço, corretores e parceiros comerciais, em todos os nossos ambientes de trabalho (escritórios, stands de vendas e canteiros de obras).4

4. Nossos Princípios e Compromissos

Nossa cultura é definida por uma missão clara, uma visão ambiciosa e valores que guiam nosso comportamento.

  • Nossa Missão: “Fazer a compra de cada imóvel a materialização de um sonho por meio de um relacionamento sólido e confiável com nossos clientes”.1
  • Nossa Visão: “Ser reconhecida nacionalmente como uma empresa que tenha seu nome sempre associado à confiabilidade, qualidade e competitividade”.1
  • Nossos Valores:
  • Ética e Integridade: Agimos com honestidade e transparência em todas as nossas relações.
  • Compromisso com o Resultado: Somos um time de donos, focados em entregar resultados com excelência.
  • Foco no Cliente: Buscamos incansavelmente a realização e a satisfação dos nossos clientes.
  • Qualidade Superior: Nosso compromisso com a qualidade é atestado por certificações como a NBR ISO 9001 e o PBQP-H (SiAC Nível A), que garantem a padronização e a melhoria contínua de nossos processos e empreendimentos.5

5. Conduta no Ambiente de Trabalho

Prezamos por um ambiente de trabalho respeitoso, seguro, colaborativo e livre de qualquer tipo de discriminação ou assédio.

5.1. Respeito e Diversidade

As relações na Fratta devem se basear no respeito mútuo, independentemente de cargo, função, gênero, etnia, religião, orientação sexual, idade, classe social ou qualquer tipo de deficiência. Valorizamos a diversidade como fonte de inovação e crescimento.

5.2. Assédio e Discriminação

A Fratta tem tolerância zero com qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, bem como com qualquer tipo de violência, intimidação ou comportamento que possa ser considerado ofensivo, humilhante ou desrespeitoso.4

  • Assédio Moral: É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada.
  • Assédio Sexual: É o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Condutas dessa natureza devem ser imediatamente reportadas ao gestor direto, ao departamento de Recursos Humanos ou ao nosso Canal de Ética.

5.3. Saúde e Segurança

A segurança de nossos colaboradores é inegociável. É dever de todos zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) e reportando quaisquer condições de risco.

5.4. Uso de Ativos da Empresa

Os recursos da Fratta (equipamentos, veículos, sistemas, informações e recursos financeiros) devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e de forma responsável, visando proteger o patrimônio da empresa contra danos, perdas e desperdícios.

5.5. Bebidas Alcoólicas e Drogas

É estritamente proibido o consumo, a posse ou a comercialização de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa ou durante a jornada de trabalho.

6. Conflitos de Interesses

Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais de um colaborador podem influenciar, ou parecer influenciar, sua capacidade de tomar decisões isentas e no melhor interesse da Fratta.

Nossas Práticas:

  • Relações Familiares: A contratação de familiares ou pessoas com relacionamento afetivo é permitida, desde que não haja subordinação direta e que o processo seja comunicado e aprovado pelo departamento de Recursos Humanos e pela Diretoria.4
  • Negócios com Partes Relacionadas: Qualquer negócio entre a Fratta e uma empresa na qual um colaborador ou familiar próximo tenha participação ou cargo de liderança deve ser previamente comunicado à liderança e à Diretoria para avaliação e aprovação.
  • Atividades Externas: Colaboradores não devem exercer atividades externas que concorram com os negócios da Fratta ou que afetem seu desempenho e dedicação à empresa.

7. Presentes, Brindes e Hospitalidade

A troca de presentes e a oferta de hospitalidade são práticas comerciais comuns, mas devem ser conduzidas com transparência para não caracterizar suborno ou vantagem indevida.

  • É permitido aceitar ou oferecer brindes institucionais de baixo valor, que não ultrapassem o montante de R$ 300,00 (trezentos reais). Brindes acima desse valor devem ser comunicados ao gestor e, preferencialmente, sorteados entre a equipe.
  • Convites para eventos, almoços ou jantares podem ser aceitos, desde que tenham um propósito de negócio claro e não criem qualquer obrigação de retribuição.
  • Viagens e hospedagens custeadas por parceiros para participação em eventos técnicos ou feiras devem ser previamente aprovadas pela Diretoria da área.
  • É expressamente proibido oferecer ou receber dinheiro, empréstimos ou favores de qualquer natureza.

8. Prevenção à Corrupção e Suborno

A Fratta repudia veementemente qualquer ato de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro. Conduzimos nossos negócios de forma íntegra e em total conformidade com a legislação anticorrupção vigente.

É proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas e empresas privadas com o objetivo de obter ou manter negócios ou qualquer outro benefício para a Fratta. Da mesma forma, é proibido aceitar ou solicitar qualquer tipo de vantagem indevida.

9. Relacionamento com Nossos Públicos

9.1. Clientes

Nossos clientes são a razão da nossa existência. Devemos atendê-los com agilidade, respeito e transparência, buscando sempre superar suas expectativas e honrar a confiança depositada em nosso trabalho.6 Todas as informações sobre nossos empreendimentos devem ser claras, precisas e verdadeiras.

9.2. Fornecedores e Parceiros

A seleção e contratação de fornecedores e parceiros devem ser baseadas em critérios técnicos, de qualidade, preço e ética, por meio de processos justos e imparciais. Esperamos que nossos parceiros compartilhem dos mesmos valores e cumpram a legislação aplicável, especialmente no que tange a direitos trabalhistas, segurança do trabalho e proteção ambiental. Não toleramos trabalho infantil ou análogo à escravidão em nossa cadeia de valor.

9.3. Concorrentes

Competimos de forma leal e honesta, valorizando nossos diferenciais de qualidade e inovação. Não denegrimos a imagem de concorrentes nem buscamos obter informações confidenciais de forma ilegal ou antiética.

9.4. Governo e Agentes Públicos

Nosso relacionamento com órgãos governamentais e agentes públicos é pautado pelo respeito, pela ética e pelo estrito cumprimento da lei. Todas as interações devem ser transparentes e documentadas. A Fratta defende seus interesses de forma legítima, recorrendo às instâncias administrativas e judiciais quando necessário para garantir seus direitos.

9.5. Comunidade e Meio Ambiente

Temos o compromisso de minimizar o impacto de nossas operações e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuamos. Cumprimos rigorosamente a legislação ambiental e buscamos práticas que promovam o uso consciente de recursos naturais em nossos canteiros de obras.

10. Proteção de Informações e Mídia

10.1. Confidencialidade e Proteção de Dados

Informações estratégicas, financeiras, técnicas e comerciais da Fratta, assim como os dados pessoais de nossos clientes e colaboradores, são ativos valiosos e confidenciais. É dever de todos zelar por sua proteção, em conformidade com nossa Política de Privacidade e com a LGPD, evitando o compartilhamento indevido ou o acesso por pessoas não autorizadas.

10.2. Relações com a Imprensa e Redes Sociais

  • Apenas os porta-vozes designados pela Diretoria podem falar em nome da Fratta com a imprensa. Qualquer contato de jornalistas deve ser direcionado à área responsável.
  • Em redes sociais pessoais, os colaboradores devem agir com bom senso, deixando claro que suas opiniões são pessoais e não representam a posição da empresa. É proibido divulgar informações confidenciais ou imagens internas da empresa sem autorização prévia.

11. Canal de Ética e Medidas Disciplinares

A Fratta encoraja que qualquer violação ou suspeita de violação deste Código seja reportada. As denúncias podem ser feitas de forma segura e confidencial (inclusive anônima) ao gestor imediato, ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente através do nosso Canal de Ética, pelo e-mail: sac@fratta.com.br.

Nenhuma retaliação será tolerada contra quem, de boa-fé, relatar uma preocupação.

As violações a este Código serão apuradas de forma justa e imparcial, e os infratores estarão sujeitos a medidas disciplinares, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

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