FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
1. Mensagem aos Nossos Parceiros
Caros Fornecedores e Parceiros de Negócios,
Desde 2003, a Fratta Construtora tem o orgulho de construir uma história de sucesso e confiança no mercado imobiliário.1 Cada empreendimento que entregamos carrega mais do que materiais de alta qualidade; carrega a materialização dos sonhos de nossos clientes e a solidez de uma reputação construída com base na ética, na transparência e no compromisso com a excelência.
Nossos fornecedores são uma extensão da nossa empresa e parte fundamental do nosso sucesso. A qualidade e a integridade que exigimos de nós mesmos são as mesmas que esperamos de cada um de vocês. Este Código de Conduta do Fornecedor foi criado para formalizar nossos valores e alinhar nossas expectativas, garantindo que toda a nossa cadeia de valor opere sob os mais altos padrões de conduta.
Contamos com vocês para que, juntos, continuemos a construir com a qualidade e a confiabilidade que são as marcas registradas da Fratta.
Atenciosamente,
A Diretoria
Fratta Construtora e Incorporadora LTDA
2. Introdução e Abrangência
Este Código de Conduta do Fornecedor (“Código”) estabelece as diretrizes e os princípios éticos que devem nortear a atuação de todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que se relacionem comercialmente ou atuem em nome da FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (“Fratta”).3
O objetivo deste documento é garantir que nossos parceiros compreendam e se alinhem aos nossos compromissos com a integridade, o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente. É responsabilidade de cada fornecedor assegurar que suas equipes e subcontratados conheçam e cumpram as diretrizes aqui estabelecidas.3
3. Nossos Compromissos Fundamentais
A Fratta baseia suas operações em um conjunto de compromissos que devem ser compartilhados por toda a sua cadeia de suprimentos.
- Relações Comerciais Íntegras: Nossas decisões de contratação são baseadas em critérios técnicos, objetivos e imparciais, como qualidade, preço, capacidade de entrega e solidez financeira. Buscamos parceiros que demonstrem um forte compromisso com a ética e a transparência em seus negócios.3
- Qualidade e Segurança: A excelência construtiva é um pilar da nossa marca, atestada por certificações como a NBR ISO 9001 e o PBQP-H (SiAC Nível A).4 Exigimos que nossos fornecedores entreguem produtos e serviços que atendam a esses mesmos padrões rigorosos, além de cumprirem todas as normas de saúde e segurança do trabalho.
- Conformidade Legal: Esperamos que todos os nossos fornecedores operem em total conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando a, leis trabalhistas, fiscais, ambientais e anticorrupção.
4. Diretrizes de Conduta para Fornecedores
4.1. Leis Trabalhistas e Direitos Humanos
A Fratta tem um compromisso intransigente com o respeito aos direitos humanos. Exigimos que nossos fornecedores:
- Cumpram a Legislação Trabalhista: Garantam o cumprimento de todas as leis trabalhistas, incluindo o pagamento de salários justos, benefícios, horas extras e o recolhimento dos devidos encargos sociais e previdenciários.3
- Rejeitem o Trabalho Forçado e Infantil: É expressamente proibida qualquer forma de trabalho forçado, análogo ao de escravo, ou a utilização de mão de obra infantil em qualquer etapa da cadeia de produção ou prestação de serviços.3
- Promovam um Ambiente Livre de Discriminação: Ofereçam um ambiente de trabalho onde todos sejam tratados com dignidade e respeito, sem discriminação por raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade ou deficiência.3
- Tolerância Zero ao Assédio: Não tolerem qualquer forma de assédio, seja moral, sexual, físico ou verbal, em seus ambientes de trabalho.3
4.2. Saúde, Segurança e Meio Ambiente
A segurança e a sustentabilidade são essenciais em nossas operações. Esperamos que nossos fornecedores:
- Garantam um Ambiente de Trabalho Seguro: Implementem todas as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) adequados e treinamento para seu uso correto.3
- Cumpram a Legislação Ambiental: Atuem em total conformidade com as leis e regulamentos ambientais, obtendo todas as licenças e autorizações necessárias para suas operações.3
- Gerenciem o Impacto Ambiental: Adotem práticas para minimizar o impacto ambiental de suas atividades, como a gestão adequada de resíduos, a prevenção da poluição e o uso consciente de recursos naturais como água e energia.2
4.3. Ética nos Negócios e Combate à Corrupção
A Fratta conduz seus negócios com integridade e tem tolerância zero com a corrupção.
- Proibição de Suborno e Corrupção: É estritamente proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida, pagamento facilitador, suborno ou propina a agentes públicos ou privados para obter ou manter negócios.3
- Concorrência Leal: Conduzam seus negócios de forma justa e honesta, em conformidade com as leis de defesa da concorrência, sem participar de cartéis, fixação de preços ou outras práticas anticompetitivas.3
- Presentes e Brindes: A troca de brindes e cortesias deve ser transparente e não pode influenciar decisões de negócios. Brindes institucionais de baixo valor (até R$ 300,00) são aceitáveis. Presentes em dinheiro ou equivalentes são estritamente proibidos. Qualquer oferta que exceda esse limite ou que possa ser percebida como uma tentativa de influenciar uma decisão deve ser recusada e reportada à Fratta.3
- Conflitos de Interesses: Os fornecedores devem comunicar à Fratta qualquer situação que possa caracterizar um conflito de interesses, como a existência de relações familiares ou comerciais entre seus colaboradores e os colaboradores da Fratta.3
4.4. Confidencialidade e Proteção de Dados
A proteção das informações é crucial para a nossa parceria.
- Confidencialidade: Todas as informações não públicas da Fratta, como dados técnicos, financeiros, comerciais e estratégicos, devem ser tratadas como confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização expressa.3
- Proteção de Dados Pessoais: Caso o fornecedor tenha acesso a dados pessoais de clientes, colaboradores ou outros indivíduos no âmbito da prestação de serviços, ele deve tratar esses dados em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) e com a Política de Privacidade da Fratta, utilizando-os apenas para a finalidade contratada e implementando medidas de segurança para protegê-los.5
5. Canal de Ética e Consequências
A Fratta incentiva a comunicação aberta e transparente. Qualquer suspeita de violação deste Código deve ser imediatamente reportada.
- Como Reportar: As denúncias podem ser feitas de forma segura e confidencial através do nosso Canal de Ética, pelo e-mail: sac@fratta.com.br.2 A Fratta assegura que não haverá qualquer tipo de retaliação contra quem relatar, de boa-fé, uma preocupação ou violação.3
- Auditoria e Consequências: A Fratta reserva-se o direito de realizar auditorias para verificar o cumprimento deste Código. A violação de qualquer um dos seus termos será considerada uma falha grave e poderá levar a medidas corretivas, incluindo a reavaliação da parceria comercial e a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.3
6. Declaração de Conformidade
Ao estabelecer ou manter uma relação comercial com a Fratta Construtora e Incorporadora LTDA, o fornecedor declara que recebeu, leu, compreendeu e concorda em cumprir integralmente todas as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor, comprometendo-se a disseminar estes princípios em sua própria organização e em sua cadeia de suprimentos.