FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
A todos os membros do Time Fratta,
Desde nossa fundação em 2003, construímos mais do que edifícios; construímos uma reputação sólida baseada na confiança, na qualidade e na capacidade de transformar os sonhos de nossos clientes em realidade.1 Essa trajetória de mais de duas décadas, marcada pela entrega de milhares de unidades e por um crescimento robusto, só foi possível porque cada um de nós compartilha um conjunto de valores inegociáveis.
A integridade é o alicerce de tudo o que fazemos. Nossas relações com clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e com as comunidades onde atuamos devem ser sempre pautadas pela ética, transparência e respeito.
Este Código de Ética e Conduta é a materialização dos nossos princípios. Ele não é apenas um documento, mas um guia prático para nossas ações e decisões diárias. Ele reflete o que esperamos de cada um de vocês e o que nossos stakeholders podem esperar de nós.
Contamos com o compromisso de todos para não apenas seguir, mas também para zelar por este Código, garantindo que a marca Fratta continue a ser sinônimo de “confiabilidade, qualidade e competitividade”.1 O sucesso e a perenidade da nossa empresa dependem da conduta íntegra de cada um de nós.
Alaor Fratta
Sócio-Fundador
Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e as diretrizes que devem orientar a conduta profissional de todos os colaboradores, diretores, conselheiros e parceiros de negócios da Fratta Construtora e Incorporadora LTDA (“Fratta”).
Seu objetivo é consolidar nossa cultura organizacional, garantir um ambiente de trabalho ético e transparente e nortear nossas relações com todos os públicos de interesse. É responsabilidade de todos ler, compreender, cumprir e disseminar os preceitos aqui contidos.
Este Código aplica-se a todos os colaboradores (efetivos, temporários, estagiários e aprendizes), membros da Diretoria e quaisquer terceiros que atuem em nome da Fratta, incluindo, mas não se limitando a, fornecedores, prestadores de serviço, corretores e parceiros comerciais, em todos os nossos ambientes de trabalho (escritórios, stands de vendas e canteiros de obras).4
Nossa cultura é definida por uma missão clara, uma visão ambiciosa e valores que guiam nosso comportamento.
Prezamos por um ambiente de trabalho respeitoso, seguro, colaborativo e livre de qualquer tipo de discriminação ou assédio.
As relações na Fratta devem se basear no respeito mútuo, independentemente de cargo, função, gênero, etnia, religião, orientação sexual, idade, classe social ou qualquer tipo de deficiência. Valorizamos a diversidade como fonte de inovação e crescimento.
A Fratta tem tolerância zero com qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, bem como com qualquer tipo de violência, intimidação ou comportamento que possa ser considerado ofensivo, humilhante ou desrespeitoso.4
Condutas dessa natureza devem ser imediatamente reportadas ao gestor direto, ao departamento de Recursos Humanos ou ao nosso Canal de Ética.
A segurança de nossos colaboradores é inegociável. É dever de todos zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança, utilizando corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) e reportando quaisquer condições de risco.
Os recursos da Fratta (equipamentos, veículos, sistemas, informações e recursos financeiros) devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e de forma responsável, visando proteger o patrimônio da empresa contra danos, perdas e desperdícios.
É estritamente proibido o consumo, a posse ou a comercialização de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa ou durante a jornada de trabalho.
Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais de um colaborador podem influenciar, ou parecer influenciar, sua capacidade de tomar decisões isentas e no melhor interesse da Fratta.
Nossas Práticas:
A troca de presentes e a oferta de hospitalidade são práticas comerciais comuns, mas devem ser conduzidas com transparência para não caracterizar suborno ou vantagem indevida.
A Fratta repudia veementemente qualquer ato de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro. Conduzimos nossos negócios de forma íntegra e em total conformidade com a legislação anticorrupção vigente.
É proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas e empresas privadas com o objetivo de obter ou manter negócios ou qualquer outro benefício para a Fratta. Da mesma forma, é proibido aceitar ou solicitar qualquer tipo de vantagem indevida.
Nossos clientes são a razão da nossa existência. Devemos atendê-los com agilidade, respeito e transparência, buscando sempre superar suas expectativas e honrar a confiança depositada em nosso trabalho.6 Todas as informações sobre nossos empreendimentos devem ser claras, precisas e verdadeiras.
A seleção e contratação de fornecedores e parceiros devem ser baseadas em critérios técnicos, de qualidade, preço e ética, por meio de processos justos e imparciais. Esperamos que nossos parceiros compartilhem dos mesmos valores e cumpram a legislação aplicável, especialmente no que tange a direitos trabalhistas, segurança do trabalho e proteção ambiental. Não toleramos trabalho infantil ou análogo à escravidão em nossa cadeia de valor.
Competimos de forma leal e honesta, valorizando nossos diferenciais de qualidade e inovação. Não denegrimos a imagem de concorrentes nem buscamos obter informações confidenciais de forma ilegal ou antiética.
Nosso relacionamento com órgãos governamentais e agentes públicos é pautado pelo respeito, pela ética e pelo estrito cumprimento da lei. Todas as interações devem ser transparentes e documentadas. A Fratta defende seus interesses de forma legítima, recorrendo às instâncias administrativas e judiciais quando necessário para garantir seus direitos.
Temos o compromisso de minimizar o impacto de nossas operações e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuamos. Cumprimos rigorosamente a legislação ambiental e buscamos práticas que promovam o uso consciente de recursos naturais em nossos canteiros de obras.
Informações estratégicas, financeiras, técnicas e comerciais da Fratta, assim como os dados pessoais de nossos clientes e colaboradores, são ativos valiosos e confidenciais. É dever de todos zelar por sua proteção, em conformidade com nossa Política de Privacidade e com a LGPD, evitando o compartilhamento indevido ou o acesso por pessoas não autorizadas.
A Fratta encoraja que qualquer violação ou suspeita de violação deste Código seja reportada. As denúncias podem ser feitas de forma segura e confidencial (inclusive anônima) ao gestor imediato, ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente através do nosso Canal de Ética, pelo e-mail: sac@fratta.com.br.
Nenhuma retaliação será tolerada contra quem, de boa-fé, relatar uma preocupação.
As violações a este Código serão apuradas de forma justa e imparcial, e os infratores estarão sujeitos a medidas disciplinares, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
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